Para atender esta nova exigência da Receita
Federal, é nítido que haverá um volume maior de trabalho e informação a ser
desempenhado pela Cimec com a colaboração da empresa cliente.
Neste momento, a empresa não será obrigada a
gerar um arquivo específico do sistema gerencial interno para Cimec
importar no sistema contábil/fiscal, mas terá que fornecer, além das vias
impressas das notas fiscais, os arquivos eletrônicos das mesmas referente
entradas, saídas, serviços prestados e tomados, inclusive dos cupons fiscais
(nota paulista), quando for o caso, afinal será a base da validação do SPED que
exigirá a escrituração e o calculo dos impostos (pis/cofins) por produto e/ou
serviço prestado e não mais pelo valor total do faturamento do mês.
Desta forma, está surgindo um departamento
específico na Cimec para lidar com o SPED, porém a empresa cliente precisa
exigir dos responsáveis internos que adotem uma política mais firme no quesito
CADASTROS.
A nossa orientação inicial é que a
empresa faça uma validação (*) nos
cadastros em geral, conforme abaixo:
1) Atualizar o cadastro
de clientes, fornecedores e transportadoras validando a Razão Social, o
CNPJ/CPF, Inscrição Estadual (consultar base nos site Sintegra ou Receita
Federal) e os Endereços (fiscal e de entrega) com CEP (consultar base site dos
correios);
2) Atualizar o cadastro
dos Produtos indicando corretamente a NCM/SH – Nomenclatura Comum do
Mercosul/Sistema Harmonizado, conforme tabela TIPI (base site da Receita
Federal) versus descrição do produto, a unidade de medida (peças), kg, etc.
3) Atualizar os CFOP´s
– Códigos Fiscais com as alíquotas de ICMS e IPI para cada operação;
4) Atualizar os Códigos
de Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS, COFINS e SIMPLES NACIONAL, conforme
tabelas vigentes (Anexo do Convênio Sinief S/Nº de 15/12/1970 CONFAZ e
Instrução Normativa 1.009/2010);
5) Eliminar a
possibilidade de mudar qualquer cadastro após esta validação.
(*) Este procedimento
será fundamental para evitarmos ERROS que impedirão a entrega no prazo.
O SPED Pis/Cofins, para empresas do Lucro
Real, referente Julho a Dezembro/2011, tem prazo de entrega até 07 de
Fevereiro de 2012 e os demais meses serão no 5º dia útil do mês subseqüente ao
da apuração.
O SPED Pis/Cofins, para empresas do Lucro
Presumido, referente Janeiro/2012 tem prazo de entrega até 07 de Março de
2012 e os demais meses serão no 5º dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
A penalidade será de R$5.000,00 (Cinco Mil
Reais) por mês de atraso na entrega.
Portanto,
pedimos atenção especial da empresa para tomar as providencias IMEDIATAMENTE,
pois a Receita Federal vem publicando que não haverá prorrogação no prazo.
Fonte: Cimec
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