segunda-feira, 22 de agosto de 2011

PROVIDENCIAS INICIAIS PARA O SPED Pis-Cofins A PARTIR DE 2012 !


Para atender esta nova exigência da Receita Federal, é nítido que haverá um volume maior de trabalho e informação a ser desempenhado pela Cimec com a colaboração da empresa cliente.
 
Neste momento, a empresa não será obrigada a gerar um arquivo específico do sistema gerencial interno para Cimec importar no sistema contábil/fiscal, mas terá que fornecer, além das vias impressas das notas fiscais, os arquivos eletrônicos das mesmas referente entradas, saídas, serviços prestados e tomados, inclusive dos cupons fiscais (nota paulista), quando for o caso, afinal será a base da validação do SPED que exigirá a escrituração e o calculo dos impostos (pis/cofins) por produto e/ou serviço prestado e não mais pelo valor total do faturamento do mês.
 
Desta forma, está surgindo um departamento específico na Cimec para lidar com o SPED, porém a empresa cliente precisa exigir dos responsáveis internos que adotem uma política mais firme no quesito CADASTROS.
 
A nossa orientação inicial é que a empresa faça uma validação (*) nos cadastros em geral, conforme abaixo:
 
1)     Atualizar o cadastro de clientes, fornecedores e transportadoras validando a Razão Social, o CNPJ/CPF, Inscrição Estadual (consultar base nos site Sintegra ou Receita Federal) e os Endereços (fiscal e de entrega) com CEP (consultar base site dos correios);
 
2)     Atualizar o cadastro dos Produtos indicando corretamente a NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado, conforme tabela TIPI (base site da Receita Federal) versus descrição do produto, a unidade de medida (peças), kg, etc.
 
3)     Atualizar os CFOP´s – Códigos Fiscais com as alíquotas de ICMS e IPI para cada operação;
 
4)     Atualizar os Códigos de Situação Tributária do ICMS, IPI, PIS, COFINS e SIMPLES NACIONAL, conforme tabelas vigentes (Anexo do Convênio Sinief S/Nº de 15/12/1970 CONFAZ e Instrução Normativa 1.009/2010);
 
5)     Eliminar a possibilidade de mudar qualquer cadastro após esta validação.
 
(*) Este procedimento será fundamental para evitarmos ERROS que impedirão a entrega no prazo.
 
O SPED Pis/Cofins, para empresas do Lucro Real, referente Julho a Dezembro/2011, tem prazo de entrega até 07 de Fevereiro de 2012 e os demais meses serão no 5º dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
 
O SPED Pis/Cofins, para empresas do Lucro Presumido, referente Janeiro/2012 tem prazo de entrega até 07 de Março de 2012 e os demais meses serão no 5º dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
 
A penalidade será de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais) por mês de atraso na entrega.
 
Portanto, pedimos atenção especial da empresa para tomar as providencias IMEDIATAMENTE, pois a Receita Federal vem publicando que não haverá prorrogação no prazo.

Fonte: Cimec
 

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