sexta-feira, 30 de julho de 2010

Lei obriga os estabelecimentos comerciais a terem um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Começou a vigorar a Lei nº 12.291/2010, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem como item obrigatório um exemplar, no mínimo, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).


O descumprimento da legislação, que foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 21 de julho, ocasionará multa no valor de R$ 1.064, 10. A Lei também estabelece que o Código de Defesa do Consumidor deve ficar em um local visível de fácil acesso ao público.

Para o advogado e professor da Lex Editora, André Ricardo Blanco Ferreira Pinto, especialista em assuntos relacionados ao direito do consumidor, a nova Lei representa uma política governamental no sentido de informar e educar a população acerca da existência do CDC. “Além disso, o Código pode ser impresso no site do Planalto – http://www.planalto.gov.br, não gerando ônus aos comerciantes e prestadores de serviços. Com algumas folhas, é possível imprimir a Lei e deixá-la à disposição de um consumidor em um balcão, por exemplo, junto com sua tabela de preços”, garante o professor.

O CDC foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as relações comerciais, tratadas pelo Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma proteção ao consumidor. O Código é um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços com o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta..

Fonte: http://www.abrasel.com.br/index.php/atualidade/item/6063/


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