sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Decreto sobre lixo pode aumentar preços em bares e restaurantes de SP, diz sindicato

 No último sábado (6), um decreto do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), regulamentou as regras e punições para os consumidores que geram mais de 200 litros de lixo por dia na capital paulista. Com a iniciativa, a prefeitura amplia a fiscalização do cumprimento da Lei 13.478, sancionada em 2002, pelos chamados "grandes geradores" - em geral estabelecimentos comerciais.




De acordo com a legislação de limpeza urbana da cidade, os grandes geradores de lixo são obrigados a contratar empresas particulares para coletarem os resíduos produzidos por eles. Além disso, não podem depositar o próprio lixo em vias públicas, e devem se cadastrar no Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb). 

Isso vai acabar gerando aumento do custo para o consumidor final”, diz Sérgio Machado, diretor jurídico do SinHoRes (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo). Segundo ele, a entidade não irá acionar a Prefeitura na Justiça sem antes avaliar o impacto da medida.

Nós ainda não medimos o impacto, mas estamos preocupados com a obrigatoriedade de pagamento de coleta”, afirma Machado. “Ainda não está sendo estudada nenhuma ação da nossa parte. Precisamos ver primeiro como nossos afiliados vão receber isso”, diz. 

Atualmente, cerca de 10 mil estabelecimentos estão registrados no Limpurb, dos quais aproximadamente 50% estão em dia com as exigências da lei, número considerado baixo pela administração municipal. Os consumidores terão 60 dias de anistia, a partir da publicação do decreto, para se adequar às exigências da legislação. 

Em nota, o prefeito Kassab disse que a medida foi adotada “para evitar enchentes e inundações”. “O objetivo não é punir ou multar, tanto é que estamos concedendo 60 dias de prazo para que os estabelecimentos possam se adequar às novas regras”, afirmou. 

Quem não cumprir as regras poderá ser multado em até R$ 1 mil e ter cassados seu alvará ou licença de funcionamento. Em caso de reincidência, será aplicada nova multa de R$ 1 mil, e o estabelecimento terá suas atividades suspensas por cinco dias. 

Se em uma terceira fiscalização o consumidor continuar irregular, o local ficará fechado por mais 15 dias e será multado novamente. A cassação do alvará ou licença de funcionamento acontecerá caso o estabelecimento seja flagrado pela quarta vez sem ter atendido à lei. 

Machado defende que o poder municipal recicle o lixo dos grandes geradores para poder custear o sistema, ao invés de fazê-los pagar pelo serviço. “A própria prefeitura poderia fazer o recolhimento do lixo porque o lixo desses estabelecimentos também é seletivo”, diz. “Poderia até gerar receita para a prefeitura custear o sistema”. 

Fonte:  Abrasel 

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