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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Uso da versão 2.0 do emissor da NF-e será obrigatório a partir de abril

 
 
As empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentas a algumas decisões importantes anunciadas recentemente pelas autoridades fiscais.
Uma delas trata da obrigatoriedade de emissão da versão 2.0 da NF-e a partir de 1º de abril. Após essa data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10.
O contribuinte que optar por utilizar o software emissor de NF-e gratuito poderá fazer o download da versão 2.0 da internet.

O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010, mas foi prorrogado.

Mais segurança nas informações prestadas, aplicação de novas regras de validação e maior velocidade na emissão são algumas das vantagens do layout da versão 2.0 da NF-e.
Os contribuintes que usavam o software emissor de NFe versão 1.10 e passam a utilizar a versão 2.0 deverão seguir a sequência da numeração da NF-e.
Outra medida importante relacionada à NF-e é que o adiamento, também para 1º de abril, do início da obrigatoriedade de sua emissão nas operações internas de vendas para os órgãos públicos praticadas nos Estados do Amapá e São Paulo.

Essa disposição, prevista no Protocolo ICMS 1, publicado no Diário Oficial da União, já estava prevista para o Distrito Federal e os seguintes Estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins.

Fonte: Afrac

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Nota Fiscal Eletrônica: Quatro passos para se regularizar



A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica já chegou para todas as empresas, mas a falta do conhecimento sobre o SPED e a legislação faz com que algumas corram riscos de multas, emitindo notas ainda no modelo antigo. Para essas, a autuação é de 50% de cada operação de venda, valor que pode prejudicar o andamento dos negócios.
                Diante deste quadro, a NFe do Brasil preparou algumas dicas para que as empresas possam se regularizar e começar a emissão da nota fiscal eletrônica, ficando atento aos riscos com a Receita Federal.
1.       Entre em contato com a Secretaria da Fazenda do Estado e consulte a lista de CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Nela será possível saber se o segmento econômico que a empresa atual já está obrigada a emitir NF-e.

2.       Após constatar que deve passar a emitir a nota fiscal eletrônica, a empresa deve solicitar no site da mesma SEFAZ a autorização de emissão. Algumas empresas são credenciadas automaticamente pela secretaria, porém, a grande maioria, o credenciamento deverá ser feito pela própria companhia. Após esse processo, a autorização é dada e a companhia já pode emitir o documento digital.

3.       Paralelamente, a empresa deve providenciar o certificado digital, que irá dar validade jurídica a nota fiscal eletrônica que ela emitir. Sem ele não é possível emitir NF-e, o certificado digital é a garantia de autenticidade do arquivo eletrônico e a prova de que foi realmente a empresa que realizou o envio da nota para aprovação da Secretaria da Fazenda.

É válido lembrar que o certificado digital deve ser adquirido em uma autoridade certificadora credenciada pelo ICP Brasil. A pessoa habilitada a fazer essa aquisição é o representante legal da empresa, que deve procurar a certificadora com toda documentação necessária. O processo leva de dois a três dias.

4.       Para emitir a nota fiscal eletrônica é necessário escolher uma solução inteligente no mercado que permita toda a gestão da nota fiscal eletrônica e garanta sua vida útil. É necessário ter os arquivos digitais organizados e em dia para caso a Receita Federal venha auditar a empresa.

A NFe do Brasil, por exemplo, disponibiliza a solução de NF-e que funciona como uma espécie de Internet Banking. Por meio de um usuário e senha a empresa emite, gerencia e armazena as notas fiscais eletrônicas pelo prazo de 5 anos mais o ano corrente, conforme a legislação obriga. Neste modelo a empresa paga somente pelas notas emitidas e tem acesso a uma tecnologia de ponta, utilizada pelas maiores empresas do mercado. “ Com o conceito de computação na nuvem a solução funciona 100% online, não ocupa espaço em HD e pode ser acessada de qualquer computador com acesso a internet.” Comenta Francisco Lobianco, diretor comercial da companhia.

A SEFAZ também disponibiliza uma solução de NF-e para download em seu site. No entanto, é necessário ficar atento, a ferramenta não realiza o gerenciamento e armazenamento dos arquivos fiscais eletrônicos, sem isso a empresa fica sob o risco de multas.

Fonte: Atitude BR