terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Uso da versão 2.0 do emissor da NF-e será obrigatório a partir de abril

 
 
As empresas que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem ficar atentas a algumas decisões importantes anunciadas recentemente pelas autoridades fiscais.
Uma delas trata da obrigatoriedade de emissão da versão 2.0 da NF-e a partir de 1º de abril. Após essa data, não será mais possível a emissão do documento na versão 1.10.
O contribuinte que optar por utilizar o software emissor de NF-e gratuito poderá fazer o download da versão 2.0 da internet.

O prazo para a adoção da versão 2.0 teria vencido em outubro de 2010, mas foi prorrogado.

Mais segurança nas informações prestadas, aplicação de novas regras de validação e maior velocidade na emissão são algumas das vantagens do layout da versão 2.0 da NF-e.
Os contribuintes que usavam o software emissor de NFe versão 1.10 e passam a utilizar a versão 2.0 deverão seguir a sequência da numeração da NF-e.
Outra medida importante relacionada à NF-e é que o adiamento, também para 1º de abril, do início da obrigatoriedade de sua emissão nas operações internas de vendas para os órgãos públicos praticadas nos Estados do Amapá e São Paulo.

Essa disposição, prevista no Protocolo ICMS 1, publicado no Diário Oficial da União, já estava prevista para o Distrito Federal e os seguintes Estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins.

Fonte: Afrac

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